Quando pensamos em resíduos químicos, é pertinente entender sua natureza físico-química e sua origem.
Segundo a RDC (Resolução de Diretoria Colegiada) 306/2004, formulada pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), RESÍDUOS QUÍMICOS contém substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade.
De acordo com a NBR Nº 16725/2011 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), RESÍDUO QUÍMICO é toda substância, mistura ou material remanescente de atividades de origem industrial, serviços de saúde, agrícola e comercial, a ser destinado conforme legislação ambiental vigente, tais como utilização em outro processo, reprocessamento/recuperação, reciclagem, coprocessamento, destruição térmica e aterro.
quinta-feira, 26 de dezembro de 2013
RESÍDUOS QUÍMICOS
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