quinta-feira, 26 de dezembro de 2013

RESÍDUOS QUÍMICOS

Quando pensamos em resíduos químicos, é pertinente entender sua natureza físico-química e sua origem.

Segundo a RDC (Resolução de Diretoria Colegiada) 306/2004, formulada pela ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), RESÍDUOS QUÍMICOS contém substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente, dependendo de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade.

De acordo com a NBR Nº 16725/2011 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), RESÍDUO QUÍMICO é toda substância, mistura ou material remanescente de atividades de origem industrial, serviços de saúde, agrícola e comercial, a ser destinado conforme legislação ambiental vigente, tais como utilização em outro processo, reprocessamento/recuperação, reciclagem, coprocessamento, destruição térmica e aterro.


TIPOS DE RESÍDUOS
Um critério útilna classificaçãodos diversos resíduos, gerados em qualquer tipo de empreendimento humano,foi formulado pela ANVISA na RDC acima citada. Segundo esse critério, resíduos são divididos em 5 grupos:

  • Grupo A, de amostras biológicas, sejam de humanos, outros animais, ou microorganismos, tendo o potencial de comprometer a qualidade de água e solo e/ou disseminar doenças (patogenicidade);
  • Grupo B, de produtos químicos em geral, que devem ser tratados por processos químicos para serem descartados pelas vias comuns do lixo urbano. Apenas alguns grupos de produtos farmacêuticos e cosméticos são compreendidos nesta categoria;
  • Grupo C, de resíduos com propriedades radioativas, representando grande risco à saúde humana se não armazenado, utilizado ou descartado corretamente, causando uma gama de males, especialmente câncer, em todos os níveis de gravidade;
  • Grupo D, de resíduos com risco mínimo para a saúde humana e ambiental. Lixo domiciliar se enquadra neste grupo, desde embalagens alimentícias até lenços usados;
  • Grupo E, de resíduos perfurocortantes, representando grande risco para todos que manusearem o lixo em seu transporte, tratamento, etc., se não for embalado corretamente,devendo ser depositados em embalagens resistentes antes do descarte.


CLASSIFICAÇÃO DOS RISCOS
Hoje no Brasil os riscos de produtos de qualquer natureza são representados pela simbologia firmada pela ABNT 7500, mostrados alguns símbolos importantes aqui:


Imagem 1: Iconografias de classificação de risco de resíduos químicos, da esquerda para a direita -- fundo vermelho com ilustração de chama em negro (comburente), fundo vermelho com ilustração de círculo com chama em negro (inflamável), fundo vermelho com ilustração de explosão em negro (explosivo), fundo laranja com ilustração em negro de tubos de ensaio despejando líquido em superfícies artificiais e pele (corrosivo), fundo laranja com ilustração de crânio com fêmures cruzados em negro (tóxico), fundo amarelo com X em negro (nocivo, irritante).


COMO DEVE SER O DESCARTE DESSES RESÍDUOS?
Todos os cidadãos devem fazer a sua parte para descartar corretamente seus resíduos, desde o lixo domiciliar até o gerado em hospitais, laboratórios indústrias.

Há varias maneiras de se informar das normas de descarte de resíduos químicos. A principal é a leitura minuciosa das Portarias de Saúde Ambiental, como a RDC 306/2004 que citamos, rica em normas sanitárias e orientações sobre os riscos das diversas classes de resíduos. Todo administrador deve estar atualizado nestes regulamentos, para contribuir com a saúde ambiental em sua cidade, e para não ser penalizado pelos fiscais sanitários.

É também interessante reparar nos programas de educação ambiental, que ensinam corretamente o passo a passo:

Ressalta-se que os medicamentos devem ser separados do lixo comum, por isso, hospitais, universidades e farmácias precisam se adequar às normas de segurança, para evitar contaminação do solo e da água. Os medicamentos que são sólidos, como comprimidos, por exemplo, também não devemser descartados como lixo comum, devem ser submetidos a cuidados próprios de resíduos químicos.

Resíduos de indústrias são de responsabilidade das mesmas e precisam ser tratados antes de serem descartados. Quando uma indústria não descarta apropriadamente seus resíduos, sua negligência pode representar uma ameaça à saúde pública maior do que a de várias farmácias, laboratórios e hospitais juntos, pela larga escala de produção de seus resíduos. Por isso é de suma importância a vigilância rigorosa dos processos de descarte de resíduos de uma fabrica pelo órgão competente, assim como a denúncia de tais irregularidades pela população.

Em qualquer sociedade, é importante um equilíbrio bem dosado das atividades humanas, e das consequências destas, seja a produção de alimentos, a construção civil, o consumo dos alimentos, o direcionamento do lixo, seja por reciclagem, tratamento ou eliminação, e é dever de todo cidadão trabalhar para manter este equilíbrio, assim como é seu direito usufruir de um ambiente saudável.


REFERÊNCIAS:

BRASIL. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. RDC Nº 306, 07 de Dezembro de 2004. Disponível em: <http://www.anvisa.gov.br/hotsite/segurancadopaciente/documentos/rdcs/RDC%20N%C2%BA%20306-2004.pdf>.

BRASIL. Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR 16725, 06 de Janeiro de 2011. Disponível em: <http://www.sssh.com.br/portalsh/artigos/Elabora%C3%A7%C3%A3o%20de%20Ficha%20com%20Dados%20de%20Seguran%C3%A7a%20de%20Res%C3%ADduos%20qu%C3%ADmicos%20-%20ABNT%2016725.pdf>.

BRASIL. Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR 7500, 24 de junho de 2004. Disponível em: <http://www.terraconsult.com.br/NBR%207500.pdf>.

DESCARTE Correto de Resíduos. Programa Atitude. Disponível em: <http://www.youtube.com/watch?v=g2o-zXRsXXI>.

SÉRIE especial: perigo dos produtos químicos no dia-a-dia do trabalhador. Rede TVT. Disponível em: <http://www.youtube.com/watch?v=lESfW5of0ys>.

Nenhum comentário:

Postar um comentário